Servidor Público de Camaçari tem direito ao Abono de Falta: saiba como funciona e quem pode solicitar

Direito garantido pela Prefeitura e previsto em lei


O servidor público de Camaçari, seja efetivo, comissionado ou contratado sob o regime REDA, tem o direito de solicitar o abono de falta um benefício que permite justificar ausências no trabalho sem prejuízo da remuneração, desde que cumpridos os prazos e apresentadas as devidas comprovações.
Esse direito está amparado pela Lei Municipal nº 407/1998, em seu Artigo 106, que assegura ao servidor o direito de se ausentar até seis dias por ano, por motivo justificado e com autorização da chefia imediata.
Além disso, a Secretaria Municipal de Administração (SECAD) regulamenta o procedimento administrativo que possibilita o abono de faltas já registradas em contracheque, mediante justificativa e análise.


O que é o Abono de Falta


O Abono de Falta é um mecanismo que permite ao servidor regularizar uma ausência registrada, garantindo a adequação do contracheque e evitando descontos indevidos.
Ele pode ser solicitado em até 48 horas após a ciência do desconto ou, em casos mais antigos, por meio de processo administrativo.
Segundo a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal da SECAD, o objetivo é assegurar o direito do servidor e evitar prejuízos financeiros quando há motivos legítimos e comprováveis para a falta.


Quem pode solicitar


O benefício é válido para todos os servidores públicos municipais de Camaçari, incluindo:
Servidores efetivos;
Ocupantes de cargos comissionados;
Contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).


Documentos necessários


Para solicitar o abono de falta dentro de 48 horas após o desconto, o servidor deve apresentar à sua Secretaria de origem (CAD ou NUAD):
Documentos comprobatórios da ausência (ex.: atestado médico, declaração, justificativa formal);
Cópia do contracheque com o registro do desconto da falta.
Caso o pedido seja feito após o prazo de 48 horas, é necessário abrir um processo administrativo junto à SECAD (Protocolo Geral), apresentando:
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido e assinado;
Justificativa da ausência e documentos comprobatórios.


Prazos e tramitação


Solicitação em até 48h após o desconto: o pedido deve ser analisado e regularizado até o dia 10 do mês subsequente;
Solicitação por processo administrativo: prazo de até 90 dias, podendo ser ampliado caso o processo transite entre secretarias.
Vale destacar que o prazo máximo para solicitar o abono é de cinco anos a contar da data do desconto. Após esse período, o direito é prescrito.


Serviço gratuito e orientações


O abono de faltas é gratuito e deve ser solicitado diretamente na unidade administrativa do servidor ou, quando necessário, na SECAD – Secretaria Municipal de Administração.
Em caso de dúvidas, o servidor pode entrar em contato com:
RH da secretaria de origem;
Coordenadoria Administrativa (CAD);
Núcleo Administrativo (NUAD);
Protocolo Geral da SECAD.


Por que o abono de falta é importante


O direito ao abono de faltas garante segurança jurídica e valorização do servidor público.
Além de evitar descontos indevidos, ele reconhece situações legítimas — como problemas de saúde, imprevistos familiares ou compromissos oficiais —, reforçando o compromisso da gestão pública com o respeito e a transparência na relação entre o servidor e a administração municipal.
Resumo do direito
Aspecto
Informação principal


Quem tem direito?


Servidores efetivos, comissionados e REDA
Prazo para solicitar
Até 48h após ciência do desconto
Via administrativa
Secretaria de origem (CAD/NUAD)
Via processual
SECAD / Protocolo Geral
Documentos exigidos
Justificativa e contra cheque com desconto
Prazo de resolução
Até 10 dias (casos recentes) ou até 90 dias (processo)
Custo Gratuito
Prescrição do direito
Após 5 anos do desconto


Conclusão
O Abono de Falta é mais que um benefício é um direito administrativo consolidado, que assegura o equilíbrio entre a disciplina funcional e a proteção do servidor.
Ao garantir a possibilidade de justificar ausências de forma transparente e formal, a Prefeitura de Camaçari reafirma seu compromisso com uma gestão pública justa, humana e eficiente.


Nota Legal e Base Normativa


Lei Municipal nº 407/1998 – Art. 106: “O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço até 6 (seis) dias por ano, por motivo justificado, sem prejuízo da remuneração, desde que autorizado pela chefia imediata.”
Fonte oficial: Secretaria Municipal de Administração (SECAD) – Diretoria de Gestão de Pessoas / Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
Serviço de Abono de Falta: disponível para todos os servidores da Prefeitura de Camaçari, conforme publicação oficial no portal institucional da Prefeitura.

Fonte: http://cartadeservicos.camacari.ba.gov.br/?cartaservico=217

Por Joselito Amorim

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